Área do Associado

Botão para acessar Boa Vista SCPC

A IMPORTÂNCIA DOS PAIS NO DESENVOLVIMENTO DOS FILHOS E OS DIREITOS A ELE ASSEGURADOS - AGO/22

A IMPORTÂNCIA DOS PAIS NO DESENVOLVIMENTO DOS FILHOS E OS DIREITOS A ELE ASSEGURADOS:

Àqueles pais, que se dedicam esse sacerdócio desafiador da Paternidade, mas com recompensas muito maiores, cabe no mês de agosto uma data para comemorar o dia dos pais. A estes é devida a honra todos os dias.

No ordenamento jurídico brasileiro, não poderiam faltar direitos para os pais, que vão do ramo trabalhista ao civil, que engloba o Direito de Família. Em homenagem ao dia dos Pais, trazemos alguns destes direitos:

O processo educativo dos filhos ocorre através da convivência, onde estreitam-se os laços afetivos e morais com a família e refletem-se na sociedade. Contudo, nem sempre os pais exercem seus deveres de forma adequada, e assim, os direitos que permeiam as relações familiares constantemente sofrem abusos ou omissões, e isso faz com que o Direito das Obrigações esteja cada vez mais presente no âmbito do Direito de Família.

  1. DIREITO AO CONVÍVIO

Diferentemente dos que muito acreditam, em nada o pai é inferior à mãe no que diz respeito aos cuidados com os filhos. Há ressalvas legais, claro, como as que envolvem abandono ou maus-tratos. Mas aos pais é assegurado o convívio com seus descendentes.

A convivência efetiva dos filhos com os pais, mesmo após a ruptura da relação conjugal, é direito fundamental. Necessária para que a criança se desenvolva de forma saudável. A proteção ao direito à convivência familiar está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente em seus artigos. 4º, caput e 19 a 52, com especial proteção na Constituição Federal em seu artigo 227. Assim, apesar da Lei referir-se ao instituto da guarda como, um direito dos pais, acima de tudo trata-se de um direito dos filhos serem visitados.

No mesmo sentido o Código Civil, em seu artigo 1.634, impõe como deveres conjugais, o sustento, criação, guarda, companhia e educação dos filhos (1.566, IV). Já os artigos 1.583 a 1.590 discorrem sobre a proteção dos filhos em caso de rompimento da sociedade conjugal. Essa convivência familiar está no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) como um direito e dever dos pais, mas pode ser alegado pelo pai que deseja criar e educar seu filho.

  1. DIREITO E DEVER DE VISITAÇÃO

O processo de separação do casal deve repercutir minimamente sobre os filhos mediante o regime de visitação, pretendendo, de certa maneira suprir a necessidade de convivência dos filhos com ambos os pais, quando estão sob a guarda de um só destes.

Indispensável a convivência com ambos os pais, para o completo desenvolvimento do menor. Os pais que se omitirem quanto ao direito dos filhos, sobretudo, à convivência familiar, estão descumprindo com a sua obrigação legal, acarretando sequelas ao desenvolvimento moral, psíquico e socioafetivo dos filhos.

O Código Civil prevê penalidades aos pais faltosos que vão desde a suspensão até a destituição do poder familiar, destacando a exceção da prisão civil nos casos do inadimplemento da pensão alimentícia aos filhos, prevista no artigo 733 do Código de Processo Civil.

  1. LICENÇA-PATERNIDADE – LICENÇA ESPECIAL E CASOS ISOLADOS DE LICENÇA DE 180 DIAS

A licença paternidade, ou auxílio paternidade, é um direito constitucional que garante aos homens trabalhadores o direito de estarem livres de suas atividades no trabalho durante os primeiros dias de vida de seu filho. Pais adotivos também possuem este direito e fazem parte dos beneficiados.

De tão importante, a licença-paternidade é um direito social do trabalhador garantido pela Constituição Trabalhista constitucionalmente garantido. Ela garante ao pai o direito de uma ausência remunerada do trabalho por 5 dias após o nascimento do filho, sem qualquer desconto salarial (Art. 7º, XIX da CF e Art. 10, § 1º, do ADCT).

A licença-paternidade no Brasil é de 5 dias, prorrogável até 20. Em quais situações? Se a empresa em que o pai trabalha possuir o selo de empresa cidadã, a licença pode ser estendida por mais de 5 dias em troca de benefícios fiscais para o empregador. Existem também casos especiais de licenças de 120 a 180 dias. Essas são concedidas quando há morte ou abandono da mãe, em caso de adoção para pais solteiros ou em casos de casais homoafetivos. Neste último caso, um só ficará com a licença mais longa. Outra exceção se dá quando o filho tem uma necessidade especial, por questão de saúde, nesta exceção, o pai precisará entrar com ação judicial.  

Em caso de adoção por parte de um casal, o pai tem direito a licença-paternidade e possui os mesmos efeitos da licença-paternidade para filhos biológicos. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante aos pais 120 dias de licença no caso de falecimento da esposa ou companheira com direito ao salário-maternidade. O benefício de 120 também é aplicado em casos de adoção.

  1. GUARDA COMPARTILHADA

A guarda compartilhada é a gestão conjunta da vida da criança. Neste caso, os dois genitores vão tomar as decisões, juntos. Nos últimos anos, ela se tornou a primeira opção dos legisladores, substituindo a guarda unilateral. É a regra na legislação desde 2014. Ela é aplicada quando não há acordo entre os pais quando à guarda, que nada mais é do que o compartilhamento das responsabilidades com os filhos, mesmo tendo ele apenas um domicílio. Se o pai não morar com a criança ou adolescente, ele poderá vê-lo em fins de semana alternados, em um dia da semana, ficar com ele metade das férias, no aniversário dele e alternadamente no do filho.

  1. GUARDA UNILATERAL

A guarda unilateral pode ser requerida quando um dos responsáveis não tem interesse ou condições de cuidar do filho, o que deve ser provado. Como exemplo de situações que podem levar à perda da guarda estão o abandono, maus-tratos, falta de condições de subsistência e dependência química.  Nessa condição, o detentor da guarda unilateral é o único responsável pelas decisões sobre a vida do filho.

  1. MULTIPARENTALIDADE OU PLURIPARENTALIDADE:

O direito de família é uma das áreas do direito que mais muda, por que ele vai acompanhando a sociedade. Nos últimos anos começou-se a dar ao pai afetivo o mesmo tratamento de um pai biológico. Então aquilo que as crianças entendem como pai passou a valer. Em tempos de hoje, a sociedade dá mais importância para o laço afetivo do que para o genético. Assim se configura a multiparentalidade, com o registro de dois pais e uma mãe. A paternidade, atualmente, vai muito além do vínculo biológico, então, nesses casos, se configura uma paternidade biológica, mas também uma paternidade socioafetiva. Assim, a criança passa a ter dois pais legalmente e eles vão ter os mesmos direitos e deveres em relação à criança. Em casos de casal homoafetivo, a mesma regra vale.

  1. PEDIR A REVISÃO E INFORMAÇÕES SOBRE A PENSÃO ALIMENTÍCIA

Mudanças na situação financeira do pai, como o desemprego ou um trabalho com salário bem menor, dão-lhe o direito a requerer na Justiça a revisão da pensão alimentícia. Ele deve pedir uma decisão urgente para que os efeitos sejam imediatos. Se o pai reduzir ou não pagar a pensão por conta própria, poderá ser acionado com pedido de penhora de bens, sofrer um bloqueio de conta ou mesmo uma prisão civil.

Se o pai tiver indícios de desvio dos valores pagos de pensão alimentar, ele pode ajuizar uma ação para obrigar a mãe a prestar informações sobre o destino do dinheiro enviado, sempre com o objetivo de exclusivo de atender aos interesses da criança.

  1. MANTER O VÍNCULO PARENTAL

A alienação parental é, segundo a legislação, "a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este".

Esta Lei tem como maior beneficiado a criança ou o adolescente e também pode ser invocada pelo genitor prejudicado. A própria Lei traz exemplos do que pode ser considerado alienação parental. Mas o juiz também pode declarar como tal outras situações, conforme o caso, além de uma eventual perícia constatando um ato praticado diretamente ou com auxílio de terceiros.

Claro que muitos desses direitos são também direitos da mãe e podem ser por ela colocados ante a situações específica. A legislação tem como principal alvo o melhor interesse da criança e adolescente, que deve ser priorizado e assegurado, mas os genitores podem se valer disso para garantir seu papel no cuidado dos filhos.

Que neste Dia dos Pais, mais que os direitos de tal condição, sejam as alegrias de ser pai que se ressaltem.

 

Regina Célia de Souza Veloso

Advogada