A importância da Cobrança da dívida para sua empresa e observância dos requisitos legais:
Cobrar uma dívida pode ser um grande desafio. Muitos empresários ficam preocupados em exigir o pagamento dos clientes em um período tão sensível, conscientes de que isso pode mudar a relação com o comprador para sempre. Por outro lado, ficar sem receber pode ser um prejuízo importante e até colocar em risco a sobrevivência do negócio no mercado.
Um negócio bem-sucedido depende de uma boa previsibilidade do fluxo de caixa e das boas relações comerciais com os clientes. Quando os clientes não conseguem pagar nos prazos, existem empresas especializadas que podem os valores em dívida, salvaguardando a relação comercial com o cliente. Ao gerir os atrasos de pagamento de maneira rigorosa, diligente e justa, o Empresário recebe mais rapidamente e reduz o crédito pendente. Isto permite-lhe que se concentre no que faz melhor – cuidar e expandir o seu negócio.
Além disso, é importante estar de acordo com as legislações vigentes para abordar o cliente, principalmente o Código de Defesa do Consumidor, e estas empresas estão preparadas para observar as normas legais quanto a formas de abordagem, meios de cobrança, cadastro de inadimplentes, prazos de cobrança. Sendo importante sempre observar alguns aspectos da Lei:
O mais importante é o cadastro de inadimplência que são usados como meio de reforço a cobrança de uma dívida em atraso, os limites temporais do registro, prazo para manutenção do nome do devedor nos cadastros de inadimplente após o pagamento ou acordo.
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A dívida deve preencher certos requisitos, quais sejam, sua existência incontestável, seu vencimento, sua liquidez.
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Deve haver a comunicação à pessoa de que a negativação irá ocorrer. (art. 43, § 2º do CDC)
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As informações negativas sobre a pessoa não podem superar o prazo de cinco anos. O termo inicial do prazo de permanência de registro de nome de consumidor em cadastro de proteção ao crédito (art. 43, § 1º, do CDC) inicia-se no dia subsequente ao vencimento da obrigação não paga, independentemente da data da inscrição no cadastro.
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A partir do fim do lapso temporal de 5 anos, ou do pagamento da dívida, o credor possui o prazo de 5 dias úteis para retirar o nome do consumidor do rol dos maus pagadores a contar do pagamento da quantia devida.
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Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de inadimplente no prazo legal de 5 dias úteis.