A importância da Cobrança da dívida para sua empresa e observância dos requisitos legais. set/21
A importância da Cobrança da dívida para sua empresa e observância dos requisitos legais. set/21
A importância da Cobrança da dívida para sua empresa e observância dos requisitos legais:
Cobrar uma dívida pode ser um grande desafio. Muitos empresários ficam preocupados em exigir o pagamento dos clientes em um período tão sensível, conscientes de que isso pode mudar a relação com o comprador para sempre. Por outro lado, ficar sem receber pode ser um prejuízo importante e até colocar em risco a sobrevivência do negócio no mercado.
Um negócio bem-sucedido depende de uma boa previsibilidade do fluxo de caixa e das boas relações comerciais com os clientes. Quando os clientes não conseguem pagar nos prazos, existem empresas especializadas que podem os valores em dívida, salvaguardando a relação comercial com o cliente. Ao gerir os atrasos de pagamento de maneira rigorosa, diligente e justa, o Empresário recebe mais rapidamente e reduz o crédito pendente. Isto permite-lhe que se concentre no que faz melhor – cuidar e expandir o seu negócio.
Além disso, é importante estar de acordo com as legislações vigentes para abordar o cliente, principalmente o Código de Defesa do Consumidor, e estas empresas estão preparadas para observar as normas legais quanto a formas de abordagem, meios de cobrança, cadastro de inadimplentes, prazos de cobrança. Sendo importante sempre observar alguns aspectos da Lei:
O mais importante é o cadastro de inadimplência que são usados como meio de reforço a cobrança de uma dívida em atraso, os limites temporais do registro, prazo para manutenção do nome do devedor nos cadastros de inadimplente após o pagamento ou acordo.
A dívida deve preencher certos requisitos, quais sejam, sua existência incontestável, seu vencimento, sua liquidez.
Deve haver a comunicação à pessoa de que a negativação irá ocorrer. (art. 43, § 2º do CDC)
As informações negativas sobre a pessoa não podem superar o prazo de cinco anos. O termo inicial do prazo de permanência de registro de nome de consumidor em cadastro de proteção ao crédito (art. 43, § 1º, do CDC) inicia-se no dia subsequente ao vencimento da obrigação não paga, independentemente da data da inscrição no cadastro.
A partir do fim do lapso temporal de 5 anos, ou do pagamento da dívida, o credor possui o prazo de 5 dias úteis para retirar o nome do consumidor do rol dos maus pagadores a contar do pagamento da quantia devida.
Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de inadimplente no prazo legal de 5 dias úteis.
Mesmo no exercício regular de um direito de cobrar, as empresas, muitas vezes por descuido, falta de organização ou falta de apoio jurídico, cometem erros na forma de cobrar ou negativar o devedor e a consequência disso, é que mesmo o cliente estando inadimplente passa a ter direito a reparação por danos morais. Pois a cobrança feita sem observância dos requisitos legais pode ser configurada como ilícito civil. O que tem gerado, inclusive uma infindável quantidade de processos relacionados ao tema, os quais assoberbam o judiciário brasileiro.
Primando a empresa ou comerciante por uma organização mais efetiva, que pode ser feita através de empresas especializadas na cobrança do crédito essa problemática poderia ser atenuada, bem como seria maior a chance de reaver o pagamento.