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90 anos da Constituição Republicana - fev/22

90 anos da Constituição Republicana - 24 de fevereiro 2022 – 131 da Constituição Republicana. 

                  Para compreender a importância desta data necessária entender o que é uma constituição, que é o conjunto de normas jurídicas que ocupa o topo da hierarquia do direito de um Estado e podem ser escritas ou não. Essas normas organizam o Estado e a divisão de poder, estabelecendo seus limites de ação e os direitos e deveres da população. Em resumo constituem a entidade que é esse Estado. Nossa Constituição é a Lei Maior, nossa Lei mais importante e todas as outras leis estão subordinadas a ela. Pelo menos assim deveria sê-lo.

                 Em 24 de fevereiro de 1891, foi decretada e promulgada pelo Congresso Constituinte a 1ª Constituição da República de 1891, convocado pelo governo provisório da República recém-proclamada Marechal Deodoro da Fonseca. Institucionalizava o Estado brasileiro como República Federal, sob governo presidencial. Dentre algumas determinações dessa constituição, estão: a instituição do voto para os maiores de 21 anos; a garantia do ensino primário obrigatório e a liberdade de culto. Os principais autores da constituição da Primeira República foram Prudente de Morais e Ruy Barbosa. Esta constituição vigorou durante toda a República Velha e sofreu apenas uma alteração em 1926.

               A Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1891 foi a segunda constituição do Brasil e primeira no sistema republicano de governo, marcando a transição da monarquia para a república. A forma de governo passa a ser a República Federativa, constituída por vinte estados (antes chamados de províncias), mais o distrito federal (a cidade do Rio de Janeiro).

            Todo o histórico de oscilações de Poder e diversas Constituições ajudou a construir a ideia da atual Constituição Federal chamada de Cidadã por Ulysses Guimarães, o então Presidente da Assembleia Nacional Constituinte, que foi promulgada em 5 de outubro de 1988 e é um importante instrumento de manutenção do Estado Democrático de Direito.

             A Constituição Brasileira de 1988, deu forma ao regime político vigente. Manteve o governo presidencial, garantindo que fossem eleitos pelo povo, por voto direto e secreto, o Presidente da República, os Governadores dos Estados, os Prefeitos Municipais e os representantes do poder legislativo, bem como a independência e harmonia dos poderes constituídos. Ampliou os direitos sociais e as atribuições do poder público, alterou a divisão administrativa do país. Instituiu uma ordem econômica tendo por base a função social da propriedade e a liberdade de iniciativa, limitada pelo intervencionismo estatal.

Importantes avanços da Constituição de 1988: Instituição de eleições majoritárias em dois turnos caso nenhum candidato consiga atingir a maioria dos votos válidos; Implementação do SUS, o sistema único de saúde do Brasil;  Voto facultativo para cidadãos de 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e cidadãos analfabetos; Maior autonomia dos municípios; Estabelecimento da função social da propriedade privada urbana; Leis de proteção ao meio ambiente; Garantia de aposentadoria para trabalhadores rurais sem precisarem necessariamente ter contribuído com o INSS; Fim da censura a emissoras de rádio e TV, filmes, peças de teatro, jornais e revistas, etc.

               Completando 131 anos da primeira Constituição no sistema republicano de governo, temos de avaliar a lei escrita e sua aplicação. Presenciamos episódios de desrespeito as diretrizes constitucionais, até mesmo por aqueles que deveriam ser seus guardiões. Virou lugar comum episódios em que o Supremo Tribunal Federal tem se mostrado como mais poderoso que a Constituição. E por vezes tem decidido que que seu regimento interno é mais forte que a Constituição. Ou a aceitação de interferência nos poderes, com uma sobreposição que a Lei não autoriza está sendo aceita de acordo com a conveniência da maioria e assim nossa Constituição tem sido subjugada a vontade e interesses de homens.

             Não obstante os membros do STF sejam de indicação política, essa vinculação política deveria ser rompida imediatamente após a posse de seus ministros para que houvesse o pleno exercício independente da instituição. Todos os 11 do Supremo juraram cumprir a Constituição. Todos nós estamos submetidos à Constituição. Sem a lei que estrutura uma nação, ela não é um estado democrático.  O que temos presenciado recentemente é a condenação da Lei Maior com emendas, revogações, inversões, o interesse político e jogo de poder se sobrepondo a clara letra da Constituição, subjugando-a.

          Fato:  Nenhuma força política tem legitimidade para desrespeitar a Constituição Federal. A Carta Constitucional coloca o Supremo Tribunal Federal como o guardião constitucional. Mas, nem mesmo os Ministros do STF podem ofender o Estado Democrático de Direito e as normas constitucionais, principalmente as liberdades ali asseguradas.  A sociedade brasileira espera do Supremo Tribunal Federal que seja de fato guardião da Leis, este é o seu papel. Para legislar a nossa Constituição dá o poder a quem compete, que são os legisladores eleitos pelo povo.

         Temos de aproveitar esta data para exigir tratamento com respeito a Constituição. A responsabilidade de protege-la é de todos os cidadãos brasileiros, em nome dos quais ela foi feita e por nós existe.

Regina Celia De Souza Veloso

Advogada