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Lei de Proteção de Dados

Atenção para a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados no Brasil -  LGPD

 

            Pode-se dizer que vivemos todos inseridos numa sociedade digital, onde se faz o uso cada vez mais amplo da internet, principalmente no cenário de Pandemia de Covid-19 que fez o mundo centralizar as  relações  interpessoais e sociais no mundo virtual, e como nunca se estabeleceu novos parâmetros de relações de consumo com compras de bens sendo feitas de forma inimagináveis no universo digital.

           Associada às novas tecnologias da informação e comunicação se tem no acesso aos dados do cliente-consumidor-contribuinte muitas vezes o diferencial do sucesso ou não de vendas ou mesmo programas sociais a exemplo do auxílio emergencial, pagos em razão da crise com a Pandemia. Mas, estes dados pessoais que são expostos ao fazer uma compra, ao realizar um cadastro, ou ao responder uma  pesquisa podem e  devem ser protegidos. Afinal estes dados e informações pertencem a cada um: São seus.  

           Ainda que envolva discussões sobre  direitos fundamentais gerado pela colisão dos direitos à informação e à privacidade a LGPD - Lei Geral de Proteção a Dados Pessoais (Lei Nº 13.709, de 14 de agosto de 2018), foi sancionada pelo então presidente Michel Temer,  justamente para regulamentar o tratamento que é dado às informações de pessoas seja física ou jurídica colhidas por parte de empresas, (públicas ou privadas) especialmente na internet, via formulários.

            A Lei Geral de Proteção de Dados é uma lei que visa proteger os cidadãos quanto a seus dados pessoais na internet e fora dela.

       Apesar da   LGPD  ter  entrando em vigor agora em nosso país, com a previsão de penalidades para 2021,  em outros Países, principalmente na Europa,  já se  discute sobre a privacidade de dados desde a década de 60. O que está no foco das discussões sobre o assunto há décadas é o direito de privacidade que todos os cidadãos têm garantido. Informações bancárias, de endereço ou de quaisquer tipos de dados pessoais precisam ser mantidos em segredo e utilizados com responsabilidade por quem os manuseia.

             Nos lugares onde há regras de proteção de dados, como na Europa, e estas regras já estão sendo aplicadas a mais tempo, podemos ter uma ideia das multas altíssimas que são impostas em casos de descumprimento da lei. Com isso, fica ainda mais nítida a importância do empresário  observar os cuidados com os dados na sua base.

            É certo que a  LGPD (Lei 13.709, de 2018) garante maior controle dos cidadãos sobre suas informações pessoais, exigindo consentimento explícito para coleta e uso dos dados e obriga a oferta de opções para o usuário visualizar, corrigir e excluir esses dados. Protegendo dados que identifiquem as pessoas, ou seja, dados pessoais, como o seu nome, RG, CPF, CNH, e-mail, etc. Não apenas os dados de pessoas físicas, mas também os dados que identificam as pessoas jurídicas como o CNPJ, razão social, endereço comercial, entre outros.

               O destaque que é dado as informações da  Internet, se deve ao fato de que esta proporciona conexão e benefícios aos usuários, devido a grande quantidade de informação circulando nela. E por isto, muitas empresas acabam dessa forma, se apropriando indevidamente dos dados dos usuários. Surgindo justamente deste fato a necessidade da criação da Lei Geral de Proteção de Dados, ou LGPD.

            Observando que as empresas se tornam responsáveis pelo ciclo de um dado pessoal na organização: coleta, tratamento, armazenamento e exclusão, valendo a lei tanto para meios online, como para os offline.

               A promulgação da Lei em 2020 trouxe mudanças no meio corporativo tanto em instituições privadas como nas públicas, que já observamos na prática ao navegar pela internet, em consulta em sites de busca, redes sociais, quando a todo momento surgem formulários de concordância ou nao. Neste mesmo ritmo das grandes empresas do mundo digital, todas as demais  empresas precisam se adequar aos requisitos previstos na lei. Isto é, precisam ter responsabilidade e se mostrar como uma organização que assegura a privacidade e o tratamento de dados pessoais.

            O  treinamento e conscientização a respeito da LGPD precisam envolver os funcionários e associados da empresa. É de benefício de todas as partes compreender a lei, principalmente porque existem políticas de computação em nuvem, mensagens eletrônicas, criptografias, entre outras que envolvem os funcionários.

           Contudo, a LGPD não tem objetivo de ser um empecilho à organização ou a qualquer empreendimento. É uma regulamentação para garantir a privacidade numa época em que a informação é cada vez mais preciosa.  A adequação as normas, também não precisa ser um processo de difícil implementação. Cabe a empresa se organizar para começar a providenciar as mudanças necessárias, e caso necessário procurar ajuda especializada.

         Se o seu empreendimento ainda não está em conformidade com a lei, não espere mais! A partir de 2021  as penalidades administrativas previstas em lei já serão aplicadas, e com a lei em vigor, qualquer pessoa que tenha problemas de proteção de dados com sua empresa pode pedir indenização. Se de alguma forma seu comercio ou empreendimento tem banco de dados e armazena informações, lembre-se  que precisam ser guardadas com segurança e seriedade.

         O melhor caminho com certeza é a transparência e a atenção para estar adequado às normas de proteção de dados, em especial, à LGPD. A Lei Geral de Proteção de Dados veio para ficar e é o futuro batendo em nossas portas para afirmar que precisamos ter muita responsabilidade no tratamento de dados.

         Busque manter sua empresa em dia com as diretrizes da Lei e não terá problemas!

 

Regina Celia De Souza Veloso